Confira as novas regras da propaganda eleitoral

O período conhecido como ‘propaganda eleitoral’ do pleito municipal de outubro deste ano, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todas as cidades do país, terá início nesta sexta-feira (16). Para as eleições 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou novas regras, na resolução n° 23.732/2024, com informações sobre o uso de plataformas digitais e mudanças na distribuição no tempo de televisão e rádio.

Nas mudanças anunciadas pelo TSE está a inclusão de diretrizes ligadas à inteligência artificial (IA). Ficam proibidas as chamadas deepfakes (manipulações de vídeos ou fotos por meio da IA); responsabilização das grandes companhias com base tecnológica, as chamadas ‘big techs’, caso não haja a remoção de peças que propaguem desinformação, discurso de ódio, conteúdos de cunho racista, homofóbico e antidemocrático, e divulgação de ideias nazistas ou facistas; aviso obrigatório sobre o uso da IA; e restrição de robôs para simular diálogos com os candidatos.

No quesito comunicação está vetada a propaganda eleitoral em outra a língua que não seja a portuguesa, além do veto na “criação de estados emocionais” na opinião pública. A resolução também prevê que partidos e coligações podem usar fachadas de prédios na divulgação de candidatos, desde que obedecem o limite de 4m².

O TSE ainda reforça a necessidade de comunicação à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre a realização de atos de campanha, assim como o aviso de custos de carreatas e demais eventos.

Também é proibida a distribuição de materiais de campanha nos locais de votação, a veiculação de propagandas em bens públicos, o uso não autorizado de obras artísticas como jingles, a apresentação em showmícios e a distribuição de cestas básicas ou brindes.

A propaganda eleitoral vai até o dia 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno da eleição, que ocorrerá no 6 de outubro. O horário eleitoral gratuito terá início apenas no dia 30 de agosto.

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil