Os baianos que desejarem contribuir com a Justiça Eleitoral ajudando a manter o órgão informado sobre irregularidades durante o período das Eleições 2024, podem fazer isso de maneira virtual, por meio do aplicativo Pardal, já disponível para a população.
Através dessa ferramenta, disponível para aparelhos de sistema android e iOS (Google Play e Apple), os eleitores podem enviar informativos de infrações relacionadas à propaganda eleitoral irregular. O primeiro passo é baixar o aplicativo e, em seguida, fazer login com os dados pessoais cadastrados no E-título ou do Portal Gov.br.
O Chefe da Seção de Orientação e Processos Originários do Tribunal Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Arivaldo Fraga Júnior explicou que essa tecnologia já foi utilizada em eleições passadas.
“É uma ferramenta já conhecida, e as demandas que chegam no Pardal são altas. Porém, ao enviar as informações de irregularidades é necessário que se tenha elementos que comprovem o fato noticiado como fotos, vídeos, links”, esclareceu.
Ele também destacou que não é possível usar o Pardal sem o preenchimento do nome e CPF, no entanto, a Justiça Eleitoral garante a confidencialidade dos dados do denunciante. O órgão orienta também que, antes do envio das informações, é importante que o cidadão confira no aplicativo as orientações sobre quais materiais são permitidos e considerados propaganda eleitoral. A ideia é evitar o envio de informações que não se adequem às questões de infrações. “Materiais infundados podem ser arquivados”, alertou Arivaldo. O App estará disponível até o dia das eleições.
Infrações
Questionado sobre quais trâmites serão seguidos após o recebimento das informações que chegarão ao aplicativo, Arivaldo explicou que, caso sejam identificadas irregularidades, o juiz eleitoral poderá adotar medidas contra o candidato.
“Essas medidas podem incluir o envio de um fiscal de propaganda eleitoral no local indicado pelo denunciante, se o juiz verificar que há irregularidades pode solicitar suspensão da propaganda, em determinadas situações se o juiz entender que é caso de representação, ele pode remeter ao Ministério Público Eleitoral”, disse
Outras informações podem ser consultadas no site do TRE-BA.