O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou ação do ex-prefeito e candidato à prefeitura de Feira de Santana, Zé Ronaldo (União), contra a campanha de seu adversário, Zé Neto (PT).
O processo foi aberto após o petista exibir jingles e postagens relacionando o ex-mandatário da Princesa do Sertão com o atual prefeito do município, Colbert Martins (MDB). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4).
Na terça (2), Zé Ronaldo exigiu um “direito de resposta” após a propaganda de Zé Neto supor sua associação com o atual prefeito Colbert. O candidato requisitou o tempo de, ao menos, 1 minuto para a resposta e pediu a suspensão do material.
Na decisão, o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo nega o pedido de tutela de urgência e afirma que as manifestações e propagandas disseminadas por Zé Neto estão dentro do âmbito legal e na margem da liberdade de expressão. Ronaldo havia afirmado que a campanha “Zé Ronaldo é Colbert e COlbert Zé Ronaldo” poderia causar uma confusão nos eleitores de Feira de Santana.
”Analisando os autos, verifica-se, em princípio, que a propaganda impugnada está situada dentro dos limites referentes aos direitos à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão, relevantes no processo democrático. Verifica-se que não restou demonstrada nos autos a existência da probabilidade do direito, um dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Ante o exposto, não concedo a tutela de urgência”, disse Araújo em decisão.