Ex-assessor de Bolsonaro é condenado por gesto racista em sessão do Senado

O ex-assessor presidencial Filipe Martins foi condenado por um gesto considerado racista, feito durante uma sessão do Senado em 2021. A decisão é do juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que o sentenciou a pena, de dois anos e quatro meses de reclusão. No entanto, a penalidade foi convertida para a prestação de serviços comunitários e pagamentos para uma instituição social.

Para Pardo, Martins “realizou voluntariamente o gesto supremacista”, mesmo ele sendo “antinatural para alinhamento da vestimenta”, e “sabendo de seu significado racista/supremacista”. O réu realizou voluntariamente o gesto supremacista, (b) sendo este antinatural para alinhamento da vestimenta, (c) sabendo de seu significado racista/supremacista”, diz o juiz.

Em nota, o advogado de Martins, Sebastião Coelho, afirmou que “repudia com veemência a decisão e alerta para o precedente perigosíssimo que ela inaugura”. Coelho afirmou que vai recorrer “para que a justiça seja restabelecida, com o rigor técnico, a imparcialidade e o respeito à lei que o Direito exige”.

Martins atuou na Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Presidência durante o governo de Jair Bolsonaro. Recentemente, ele foi um dos indiciados pela Polícia Federal na investigação sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022.

Relembre o caso – O episódio que motivou a condenação ocorreu em uma sessão do Senado em março de 2021. Filipe Martins estava atrás do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com transmissão ao vivo pela TV Senado, quando fez um gesto, considerado alusivo a movimentos racistas e supremacistas brancos. Martins nega essa relação.

Meses depois, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por racismo. Em outubro de 2021, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu sumariamente Martins. O magistrado considerou que MPF adotou uma “interpretação” sobre a conduta adotada pelo assessor, mas apontou não existirem outros elementos para corroborar a acusação.

Entretanto, o MPF recorreu da decisão, e ela foi revista no ano passado semana passada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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