O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quinta-feira (9) a discussão sobre a “revisão da vida toda” para aposentados do INSS. Com a publicação do trânsito em julgado, não cabem mais recursos e os tribunais de todo o país foram notificados para cumprir a decisão.
A tese permitia que segurados incluíssem no cálculo da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas antes de julho de 1994, início do Plano Real. Milhares de ações foram abertas nos últimos anos com esse objetivo.
Agora, os processos que estavam suspensos voltam a tramitar. Após a execução da decisão, as ações serão arquivadas.
“Não cabe mais recurso. Ainda que haja algum peticionamento, nada muda a decisão final”, afirma Adriane Bramante, conselheira da comissão de direito previdenciário da OAB-SP.
Segundo o INSS, a revisão será feita caso a caso, conforme a fase de cada processo.
Risco de cobrança
O fim do julgamento também abre margem para devolução de valores. Advogados alertam que o INSS pode cobrar de volta pagamentos feitos após decisões judiciais.
“Para quem teve aumento na aposentadoria por decisões judiciais, definitivas ou provisórias, dadas após 5 de abril de 2024, em princípio o INSS pode querer cobrar os valores”, diz Rômulo Saraiva, advogado e colunista da Folha.
Há preocupação com a forma da cobrança. “Tem casos de descontos automatizados, sem garantir o contraditório, sem avisar”, completa Saraiva.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, orienta que os advogados confiram se foi cumprida a modulação do STF. De acordo com a Corte, não deve haver devolução de custas, honorários de sucumbência nem de valores pagos por tutela antecipada se a decisão for anterior a abril de 2024.
Como o STF chegou ao fim
Em junho, o plenário virtual rejeitou por 7 a 3 recurso da CNTM, Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que tentava reverter a decisão ou garantir o pagamento ao menos para parte dos segurados.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, citou o julgamento do Tema 1.102, em 15 de maio, que já havia negado recurso e determinado o encerramento do processo. Aquele tema transitou em julgado em maio com resultado contrário aos aposentados.
Em 10 de abril de 2025, o plenário físico já havia declarado a inconstitucionalidade da revisão da vida toda. Na ocasião, os ministros decidiram que quem recebeu não precisa devolver valores pagos até então, respeitadas as exceções acima da data de abril de 2024.
Entenda o caso
A discussão começou com a reforma da Previdência de 1999, do governo Fernando Henrique Cardoso. A regra passou a calcular a média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994 para quem já contribuía.
A “revisão da vida toda” defendia usar todo o histórico de contribuição, incluindo valores anteriores ao Plano Real. Em geral, beneficiava quem tinha salários altos nesse período.
A reforma de 2019 mudou novamente a regra. Quem se aposentou a partir de 13 de novembro de 2019 passou a ter a média calculada com todas as contribuições desde julho de 1994.
Linha do tempo
– 2015: Caso chega ao STJ via recurso do TRF-4
– 2019: STJ aprova a revisão
– 2020: Processo vai ao STF
– Dez/2022: STF aprova a revisão da vida toda
– Jul/2023: Ministro Alexandre de Moraes suspende os processos
– 21/mar/2024: STF derruba a tese por 7 votos a 4
– 20/set/2024: Ministros confirmam que aposentados não têm direito à revisão
– 10/abr/2025: Corte confirma inconstitucionalidade, mas veta devolução automática
– 9/jul/2026: Publicação do trânsito em julgado encerra o caso
Com a decisão final, o capítulo da revisão da vida toda está fechado no Judiciário.





