TRE-BA indefere, por unanimidade, registro de candidatura do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida

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Deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), teve o registro de candidatura à reeleição para a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) indeferido por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta segunda-feira (14). A trajetória que culminou na decisão teve início com a prisão preventiva do parlamentar, em outubro de 2025, no âmbito de investigações que apuram sua suposta liderança de organização criminosa com atuação em Feira de Santana e região.

A decisão do TRE-BA acolheu Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A defesa do deputado informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prisão na Operação Estado Anômico

Binho Galinha foi preso em 3 de outubro de 2025, dois dias após a decretação da prisão preventiva, no âmbito da Operação Estado Anômico. O parlamentar, inicialmente considerado foragido, apresentou-se às autoridades e foi conduzido a Salvador.

A operação, apresentada como desdobramento da Operação El Patrón, deflagrada em dezembro de 2023, investiga a existência de uma organização criminosa estruturada. Segundo as autoridades, o grupo teria influência em diferentes setores do poder público em Feira de Santana e seria comandado pelo deputado, o que é negado pela defesa.

Além do parlamentar, outras nove pessoas foram presas na ocasião, entre familiares e policiais militares. As apurações investigam suspeitas de lavagem de dinheiro, agiotagem e receptação qualificada. De acordo com o Ministério Público, o grupo apresentaria características semelhantes às de uma milícia.

A defesa sustenta a inocência do deputado, questiona os fundamentos da custódia cautelar e alega perseguição. Afirma, ainda, que a investigação retomou fatos já conhecidos pelas autoridades.

Origem nas investigações de 2023

A ofensiva judicial teve início em 7 de dezembro de 2023, com a deflagração da Operação El Patrón. Na época, o Ministério Público denunciou 15 pessoas e dez prisões preventivas foram cumpridas.

Relatório da Polícia Federal apontou que o grupo atribuído ao parlamentar teria influência em setores do poder público baiano. As suspeitas são apuradas em diferentes ações penais. Atualmente, Binho Galinha é réu em quatro ações.

Em um momento do processo, decisões relacionadas à Operação El Patrón foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a anulação e considerou válidas as provas da investigação.

Após a prisão, em 10 de outubro de 2025, a Assembleia Legislativa da Bahia decidiu, em votação secreta, manter o deputado preso. Foram 34 votos pela manutenção e 18 pela revogação. A prisão preventiva possui natureza cautelar e não representa condenação definitiva.

Em julho de 2026, em uma das ações oriundas da Operação El Patrón, Binho Galinha foi condenado em primeira instância a 36 anos e nove meses de reclusão por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. A sentença ainda é passível de recurso.

Candidatura impugnada

Mesmo preso preventivamente, o parlamentar registrou candidatura pelo Avante para as eleições de 2026. Em agosto, o Ministério Público Eleitoral impugnou o registro.

Na ação, o procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão, sustentou que provas reunidas nas quatro ações penais indicariam que o deputado ocuparia posição de liderança e comando em organização criminosa “estruturada e permanente”, com capacidade econômica, financeira e operacional, além de estabilidade, continuidade e capacidade de reorganização.

O MPE fundamentou o pedido no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda a utilização de organizações paramilitares por partidos políticos. Citou entendimento do TSE segundo o qual a proteção constitucional pode ser estendida a organizações criminosas semelhantes quando há capacidade de interferência direta ou indireta no processo eleitoral.

Para a Procuradoria, o grupo investigado apresentaria características suficientes para a aplicação da tese, cujo objetivo seria proteger a liberdade do voto e a normalidade do pleito. Pela argumentação, não seria necessária condenação criminal definitiva para o indeferimento do registro.

A defesa contestou a tese, alegando ausência de elementos para classificar o grupo investigado como organização de natureza paramilitar e defendendo interpretação restritiva das hipóteses de inelegibilidade.

Julgamento no TRE-BA

O relator do caso no TRE-BA, desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho, votou pelo indeferimento da candidatura. Em seu voto, mencionou elementos das investigações, como o volume de contatos atribuídos ao parlamentar com policiais de Feira de Santana e região e a prática de agiotagem apontada nas apurações. Para o magistrado, haveria indícios de domínio econômico e geográfico que justificariam o enquadramento apresentado.

Os demais membros do plenário acompanharam o relator, resultando em decisão unânime pelo indeferimento do registro.

O caso ainda poderá ser reexaminado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância recursal indicada pela defesa. Até a decisão definitiva, permanecem válidas a prisão preventiva e a condenação em primeira instância, ambas passíveis de recurso, enquanto a candidatura segue barrada pela Justiça Eleitoral baiana.

Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
foto Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
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