Sobre a Instalação do Banco24Horas na Universidade Estadual de Feira de Santana

As universidades públicas do país vivem na atualidade, uma inoperância generalizada tanto a níveis de servidores e terceirizadas, quanto a classe dos próprios discentes propriamente dita. Esta última, também deve dispor-se enquanto universidade, em função das facilidades no acesso ao conhecimento que veio com a descoberta e uso das Tecnologias da Informação e Comunicação. Em decorrência dessa ausência  antidemocrática da soberania popular brasileira e estudantil, as universidades, lugar onde se prepara, se forma e se informa para execução de problemas reais de interesse do povo e execução popular, vive a carência de iniciativa de seus alunos e demais interessados para tomarem como projeto de uso de suas formações e produções críticas, tais carências, nos direitos e deveres preservados pela Democracia à toda pessoa. Um problema comum desse espaço de ensino, envolvem questões de ordem econômica e financeira, e sua utilidade incluem importâncias valorosas para o Sistema Financeiro Nacional.

 

DESENVOLVIMENTO

 

Entre as universidades verificadas, a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS),  no estado da Bahia, também se encontra na linha de carências destas utilidades, pois, atualmente, como  o Sistema Monetário e Financeiro Nacional se apresenta, carece de atualizações dos antigos modelos de caixas eletrônicos, para inclusão de uma nova tecnologia bancária que o Banco24Horas apresentou ao mercado financeiro.

Como o próprio nome diz, ‘Banco24Horas’, mas, ele também agrega acesso para vários bancos nacionais e internacionais. Ou seja, os (as) clientes desse banco estarão mais bem situado nos desafios e processos que a globalização dos povos carece. Esse equipamento representa um progresso para o mercado intercambiário de valores, pois, ele pode proporcionar ofertas de estágios ou trabalhos em redes intra e entre sistemas compartilhados de grandes grupos empresariais que formam o monopólio, ou o oligopólio nas tarefas e funções que podem ser executadas na Internet em todo o mundo. Isso proporcionará que os valores em dinheiro nos diferentes tipos monetários expressem utilidades culturais e aquisições afins, para originar a simplificação que melhor defina os anseios contemporâneo de uso de uma única espécie monetária.

 A partir dessas vantagens, considerando a Constituição Federal vigente, no ‘Capítulo IV: Do Sistema Financeiro Nacional’, o ‘artigo 192’ onde se lê:

O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõe, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram (EC nº 13/96 e EC nº 40/2003)(SENADO FEDERAL CF 1988, 14).

As universidades públicas, autarquias estaduais e federais autônomas, além de serem espaços para formações de profissionais e das consciências críticas cidadãs, não podem viver excluídas de iniciativas e do entendimento da importância que tem a discussão e integração nacional de sistema monetário nacional com os demais. Os benefícios que essa conscientização podem proporcionar são; redução na quantidade de espécies monetária em uso no mundo, impactando na produção sem planejamento de bens e de serviços de modo negativo em escala global, redução de desperdícios dos recursos naturais, consequentemente. Para a Economia Sustentável, tal medida mostra-se indispensável em muitos termos que irão refletir na melhoria e qualidade de vida de todos, com a crescente e significativa redução das desigualdades sociais.

 

Na Universidade Estadual de Feira de Santana, a instalação dessa tecnologia bancária, além de atender a fins úteis e imediatos dos clientes do Banco24Horas, será de grandes utilidades para os consumidores dos produtos e serviços da Feira de Sabores e Saberes, que é um projeto de mercado inovador, originado pela Incubadora da UEFS, e acontece todas as quintas-feiras dos dois semestres letivos anuais da UEFS.

 

Em função do tamanho e relevância que tem essa discussão, considerando o “Título VII: Da Ordem Econômica e Financeira” no “Capítulo I.; Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica”, desta, a Constituição Federal, no artigo 173 dispõe;

Ressalvados os casos previsto nesta constituição, a exploração direta de atividades econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. (EC nº 19/98 (SENADO FEDERAL, C.F, 1988, 109).

De modo unânime, todo o país deseja que seus habitantes tenham ciência e consciência de mercado. A coletividade vive e deve depor-se de opções, de posturas e coerente convicção do que ela precisa para fazer de seu país  um lugar de crescimento e progressos. Já foi feito uma procuração pública na UEFS para licitação ou permissão para instalar na universidade essa tecnologia bancária. Acionou-se a PROPAAE-CODAE para reconhecer e constituir legitimidade a solicitação que se deu em formato de ofício por alunos de cursos da universidade. A Solicitação foi enviada para a reitoria e abriu-se um processo de número 12868/2022. Mas, a secretária do então reitor Evandro Silva Nascimento, no período, respondeu aos alunos que a universidade não tinha essa atribuição. Que somente ao Estado competia a execução desta demanda. Desse modo. Foi enviado um e-mail para a secretária do governador Rui Costa, e a mesma respondeu que a empresa que faria a execução desse projeto não pertencia ao Estado. Desse modo, o processo foi indeferido. Porém, um dos funcionários da PROPAAE-CODAE, chamado Luiz Paulo, autor do recebimento da solicitação, sugeriu que os alunos fizessem um abaixo -assinado. Assim, fez-se o abaixo assinado com a coleta de 500 assinatura de alunos, das terceirizadas e de servidores da UEFS, contendo nome e CPF dos assinantes. Por livre iniciativa, entraram em contato com a TECBAN, empresa responsável pela instalação do banco24Horas e a empresa deu a seguinte resposta por e-mail;

Prezado Sr° Daniel,

Informamos que, neste momento não foi aprovada a instalação do Banco24Horas no local sugerido. As análises realizadas demonstram que não obteríamos o volume de transações necessária para justificar o investimento na instalação e o custo de operações do equipamento. Obrigado por entrar em contato e por seu interesse no Banco24Horas. Ficaremos a disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente,

Ouvidoria. (TECBAN, email; ouvidoria@tecban.com.br. em 02 de janeiro de 2023 ao endereço; dhhaniel6@gmail.com).

Essa resposta se baseia em dados que consideram os números de possíveis cliente do Banco24Horas a partir do abaixo assinado. A UEFS não deu os dados reais dos mais de 10.000 (reitoria da UEFS, 2023) alunos que tem no campus acadêmico além dos seus servidores e trabalhadores das terceirizadas. Sem contar com o número de cliente que utilizarão o serviços bancário nos três bairros adjacentes a academia, a saber; o bairro do Novo Horizonte, Feira VI e o bairro do Papagaio. Assim, mostra-se totalmente possível á TECBAN instalar o equipamento na UEFS. o artigo 173 da Constituição Federal, na 5ª cláusula, dispõe;

A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica desta, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular (SENADO FEDERA, C.F, 1988, 110).

 Essa cláusula esclarece a responsabilidade da UEFS para, através de lei complementar, assegurar a TECBAN, as condições requeridas para instalação do equipamento e demais garantias.

As outras motivações existentes seriam de utilidade e fomentações turísticas, tendo como ponto de estímulo o artigo 180 do referido capítulo, que dispõe;

A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico (SENADO FEDERAL, 1988, 112).

As universidades estaduais e federais formam com outros órgãos, os entes indiretos da Administração. São propriamente, instituições portadoras de autonomias e liberdades para executarem diversos processos, ou, todos os processos que os Estados com a União e o Distrito Federal confiam à Educação. Nesse quesito, o turismo é, sobretudo, uma das maiores e mais importantes atividade econômica, para todos os efeitos.

 

Conclusão  

 

Decisões particulares são diferente de decisões coletivas, mas, em sociedade e no regime democrático de governo, elas importam a quem se sentir cobrado em sua cidadania. As questões políticas e econômicas, são as que tem menos espaços no ambiente acadêmico da atualidade. Os interessados na instalação de um caixa nas tecnologias que tem o Banco24Horas na Universidade Estadual de Feira de Santana, devem considerar de grande relevância as participações da classe discente a fim de que ela comece a se perceber construtora de um universo maior que os das leituras, investigações e experimentos laboratoriais.

 

 

Bibliografia      

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016.

 

Artigo de autoria  de Daniel Sales da Conceição (bacharel em Filosofia)

Crédito: Reprodução