O Ministério do Trabalho e Emprego começa a pagar nesta segunda-feira (16) a segunda parcela do abono salarial do PIS/Pasep. Cerca de 2 milhões de trabalhadores devem receber o benefício, com um desembolso total estimado em aproximadamente R$ 2,5 bilhões.
Nesta etapa, serão contemplados os trabalhadores nascidos em fevereiro, conforme o calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Além disso, o governo decidiu antecipar o pagamento para trabalhadores que têm direito ao benefício e vivem nas cidades mineiras de Juiz de Fora, Ubá e Matias Cardoso, na Zona da Mata, que foram afetadas por fortes chuvas no mês de fevereiro.
Do total de beneficiários, cerca de 1,8 milhão são trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal. Outros 203 mil são servidores públicos com direito ao Pasep, cujo pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
Quem recebe
O abono salarial é destinado a trabalhadores que tiveram remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024 e que trabalharam para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep. Quem trabalhou durante todo o ano-base pode receber o valor equivalente a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.621.
O pagamento é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Para calcular o valor, basta dividir o salário mínimo por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Assim, quem trabalhou apenas um mês recebe R$ 136, enquanto quem trabalhou dez meses recebe cerca de R$ 1.351. O valor integral de R$ 1.621 é pago apenas a quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base.
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao benefício por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Na plataforma, também é possível consultar o valor do abono, a data de pagamento e o banco responsável pelo depósito.
A consulta também pode ser feita pelo portal gov.br ou pelo telefone 158, que oferece atendimento gratuito das 7h às 22h.
Quem tem direito
Para ter direito ao abono salarial, é necessário estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido remuneração média mensal dentro do limite estabelecido. Também é preciso que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador no sistema eSocial.
No caso do PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, o valor é depositado preferencialmente em conta corrente, poupança ou conta digital do trabalhador. Quem não possui conta pode receber por meio do aplicativo Caixa Tem, em uma conta poupança social digital criada automaticamente.
Também é possível sacar o benefício em agências da Caixa, casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui.
Já o Pasep, pago pelo Banco do Brasil, é depositado prioritariamente em conta bancária do beneficiário. Caso o trabalhador não tenha conta no banco, o pagamento pode ser feito por transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências.









