Uma situação inusitada chamou a atenção em Tocantins neste mês. Um oficial de justiça, cumprindo uma determinação judicial, foi ao cemitério tentar intimar morto em assalto.
Segundo informações do g1, o caso envolve o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de justiça Cácio Antônio. O latrocínio aconteceu no dia 29 de abril do ano passado, em Dueré, no sul do Tocantins. Francisco de Assis Sousa foi morto após sua casa ser invadidda por dois homens com uma faca. Eles o mataram para roubar um celular, um televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.
Um ano e cinco meses após o crime, um dos réus foi condenado e nesta sentença, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, está a ordem para intimação da vítima. No documento, assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, há o seguinte texto: “Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP.”
Após o julgamento, foi assinado eletronicamente um mandado para cumprimento da intimação em nome da vítima, conforme mostra o texto: “ […] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA […]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença […]”
No dia 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu a curiosa certidão atestando que o oficial de justiça Cácio Antônio foi ao endereço da vítima, em Dueré. Ao chegar lá, chamou a vítima por seu nome e também pelo apelido e constatou que o mesmo estava morto. Por isso, não cumpriu a intimação.
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que de acordo com o juiz, ‘não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta’ e que ‘a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente’.