AS VERDADES SOBRE AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS NO BRASIL

As universidades Públicas do Brasil, instituída pelo Ministério da Educação, enquanto infalíveis provedoras de mãos de obras qualificadas para os diversos cargos e funções de trabalhos em todo o mundo, encontram-se, na atualidade, porém, subentendidas e em condições de aparente inoperância de sua essência e vontade de ensino, pesquisa, extensão, inovações, ciências e progressos por seus alunos, em detrimento de suas quatro autonomias, como no disposto das Leis de Diretrizes e Bases da Educação que tem a Constituição Federal. Não se afirma, para tanto, que o Ensino Superior é de baixa qualidade, mas, sobretudo, a falta de sensibilidade prática e iniciativa por partes de seus alunos, por compreendê-las enquanto não somente lugar de ensino, mas também, de extensão e de pesquisa.

 

O que significa Ensino, Extensão e Pesquisa para a classe discente?

 

        Propriamente falando, o Ensino pode ser entendido como o vetor indispensável na garantia para formação de pessoas. Através dele, os alunos têm acesso às ementas dos cursos, planejamentos de aulas, especificidades curriculares dos cursos, ou seja, os componentes curriculares que integralizam as horas-aulas que tem determinado curso, além da provocação mediadora dos professores a seus alunos aos debates, que muitas vezes, pode ser um momento de troca de conhecimentos, ou, aquisição de novas experiências. Mas, o Ensino, na prática, também é regido por autonomias e obedece as regras pautadas pela política das necessidades, carências e utilidades das formações. O que significa como uma universidade irá investir seus recursos de formação para o ensino e continuidade de sua existência no mercado educacional. Disso, surgem as carências em alunos e professores, precisadas às competências de largo. Desdobrando-se no que fará os alunos com o que estão aprendendo e quais dificuldades têm os professores no uso da docência quando lecionam.

        A Extensão é o recurso de formação que compreende a área de conhecimento fora dos limites teóricos e práticos dos conteúdos e ações pedagógicas que constituem as ementas dos cursos nas suas aulas teóricas e práticas. Elas podem vir dos mesmos autores, porém, reinterpretadas, ou, ainda, em estágio inicial de elaboração de conhecimentos e compreensões. Por exemplo, uma metodologia de ensino não daria conta de supri toda produção de conhecimento vigente sobre determinado conteúdo, desse modo, as necessidades da extensão para formação de pessoas, faz-se, sobretudo, pelas faltas e lacunas que tem a ausência de compreensões teóricas e procedimentos em determinadas práticas que resultam na efetiva concretude de um processo.

        A Pesquisa, por sua vez, não é menos ensino nem menos extensão. Na verdade, a pesquisa deve começar pelos alunos e professores ainda nas salas de aulas. Ambos não podem e nem devem se desobrigar da racionalidade construtiva. Os conhecimentos humanos estão em constantes reformulações. Mas, pesquisar o quê? A metodologia de aulas dos professores, por exemplo. Porém, isso é o mínimo que alunos poderiam fazer. Quando se fala que as universidades competem espaço em mercado de Educação e que elas respeitarão princípios e serão regidas por autonomias, estar-se a dizer que elas irão trabalhar nas sociedades para atrair pessoas interessadas em suas propostas de formações. Assim, as pesquisas se tornam indispensáveis, mas também, as universidades tornam-se alvo de pesquisa e interesse de alunos. A classe dos alunos deverá perguntar-se; “como essa universidade funciona para minha formação? O que ela oferece, além de um diploma, como reconhecimento de minhas capacidades?” Desse modo, diferente da extensão, a pesquisa poderá ser por novidades – e mesmo, por ofertas propositivamente oriundas destas academias. Por algo que seja as universidades e que os alunos ainda não o saibam. Por quê? A extensão já se mostra num tipo de pesquisa extracurricular, logo, o recurso da Pesquisa para formação de pessoas, não pode ser algo diferente do que apropriação de situações-problemas e respostas aos mesmos. Convergindo as buscas para novas compreensões da realidade e produção de novos conhecimentos. Embora, ainda não se possa falar em produção de novos conhecimentos nas universidades do Brasil, ainda que haja esforços e resultados, mas, estar-se ainda, na fase de produções de compreensões.

 

Quais são as autonomias que tem as universidades públicas? 

 

        Quando se disse produções de compreensões por alunos e professores, diz-se que ambos não sabem ou não vivem o que vem a ser universidade. É preciso dispor-se plenamente de algo para dizer-se satisfeito ou, em posse qualificada de uso de suas propriedades e capacidades? Certamente, então, quando se diz ter as universidades quatro autonomias, deve-se ter muito cuidado e rigor para compreensão racional do que se está falando sobre. Primeiro, a leitura mais favorável caberá ser feita na hermenêutica das leis. E de acordo com as leis que a Constituição Federal de 1988 apresenta, universidade deve ter autonomia patrimonial, administrativa, em gestão de fundos e finanças e autonomia didático-científica, e ainda, obedecer a indissociabilidade entre Ensino, Extensão e Pesquisa. Então, têm-se apenas academias no Brasil, principalmente por que autonomia patrimonial também se desdobra em políticas das necessidades, carências e utilidades das formações – situações problemas, ou, ofertas. Como assim? Na produção de compreensões os alunos e professores deverão responder o que eles realmente fazem no conhecimento da educação que estão recebendo. Isso se mostra como legítima demonstração de competência de ambos. Os prédios das universidades e seus muitos bens e recursos físicos e lógicos, passam a ser alvo de procuração dos alunos e professores. Investigá-los, interpretando-os em suas reais condições já é um grande sinal para compreensão de seus aspectos e de suas verdades. É importante, no entanto, diferenciá-las do Estado a partir dessas quatro autonomias iniciais. As universidades integralizam e disputam, nos Estados e no mundo, os modos de relações, produção de conhecimento e formação de pessoas para o mercado de trabalho ou, para a vida. Assim, elas formam as entidades que tem os Estados, sendo esta, da esfera estadual. Como elas poderiam ser do(s) Estado(s) tendo autonomia? Elas, na verdade, são regidas pelos princípios e poderes que norteiam a fundamentação das leis e permitem a Administração Pública. E um desses poderes é o poder hierárquico. No poder hierárquico, as universidades devem obrigações aos Estados. No entanto, procura-se aqui, as reais verdades que melhor se adéqüe as universidades públicas. A segunda autonomia é a autonomia administrativa, que também está submetida às mesmas realidades que a primeira. Na autonomia administrativa, as academias devem garantir-se a status de universidades. Do contrário, elas poderiam falir sem as condições que uma formação mínima requisitasse desta. A autonomia na gestão de fundos e finanças é a menos esperada, pois, os alunos estão acostumados a pensar nas universidades públicas enquanto instituições bancadas pelos Estados e Distrito Federal e mesmo, pela União. Mas, não é verdade, elas até podem receber dinheiro dos seus respectivos Estados e da União, mas, isso se caracteriza enquanto empréstimo ou, doação. Quem não ganha dinheiro, poderá tomar empréstimo de outrem? Não. Então, elas vivem de uma rede de mercado em comércio de variedades necessárias ao consumidor. E mais, também custa nessa mesma autonomia, inclusão seletiva de suas condições projetivas, às formações de pessoas muito além dos limites de seus departamentos de aulas, extensão e pesquisas. Assim, as academias a universidade (status), apenas se garantem no cumprimento destas condições. Tendo também professores de campo (sociedade) que sequer deram uma aula em suas vidas, mas, coordenam ações, práticas, permissões e concessões de recursos para dar aos alunos de tal universidade, ou, aos seus dependentes comerciais (clientes), condições interativas para construções mútuas de finalidades. Na autonomia didático-científica, torna-se explícito que as aulas e a integridade acadêmica, desejam-se a objetos de estudos de seus alunos e professores. Essa autonomia é propositiva. Nela, os alunos podem decidir pelas academias, como eles querem suas universidades.

 

Conclusão 

 

        Somente os alunos e professores podem dar às academias, status de universidades, mesmo elas se garantindo em suas quatro autonomias, pois, elas funcionam para alguém. Por tanto, estas deverão ser compreendidas, para depois, iniciar-se a produção de conhecimentos, diferente da de compreensões.

  Bibliografia

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016].

 

Daniel Sales, bacharel em Filosofia, (2023, UEFS)

Daniel Sales, bacharel em Filosofia, (2023, UEFS)