Bahia lidera casos de assédio eleitoral investigados pelo Ministério Público do Trabalho

A Bahia é o estado com o maior número de denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2024, conforme dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o órgão, o estado lidera o ranking com 36 registros, seguido por São Paulo, com 31 casos, e Minas Gerais e Paraíba, ambos com 14.

Segundo divulgado pelo portal g1, o MPT recomendou que os municípios de Juazeiro, no norte da Bahia, e Serrinha, a 180 km de Salvador, adotem medidas para garantir a liberdade de voto e reforçar que qualquer tipo de pressão sobre servidores, terceirizados ou ocupantes de cargos é ilegal.

Se as recomendações não forem atendidas, o MPT poderá tomar ações judiciais e encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral. Casos envolvendo empresas privadas, onde empregadores teriam pressionado funcionários a participarem de atos de campanha, também estão sob investigação.

O assédio eleitoral ocorre quando o empregador ou um colega tenta obrigar ou pressionar o trabalhador a votar em determinado candidato ou partido, conforme estabelecido pela Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho.

É caracterizado por qualquer tipo de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto, apoio, orientação ou manifestação política do empregado.

As denúncias chegam ao MPT por meio de queixas anônimas, representações de adversários políticos e outras fontes, como órgãos do Judiciário, sociedade civil e diferentes ramos do Ministério Público.

 

Se um trabalhador identificar que está sendo vítima de assédio eleitoral, ele pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Além disso, as vítimas podem buscar apoio nos sindicatos da categoria, que podem auxiliar no encaminhamento das denúncias e na adoção de medidas contra o assédio. Centrais sindicais também disponibilizaram um site para receber denúncias de assédio eleitoral, garantindo o sigilo da identidade do denunciante.

Foto: MPT/assessoria