Na Bahia, são esperadas 10 mil contratações para atender à demanda neste fim de ano, com maior procura para funções como as de empacotador, repositor e vigilante. O número corresponde a um aumento de 50% em relação ao mesmo período no ano passado, segundo dados divulgados pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado (Sindilojas),
No trabalho temporário, uma pessoa é contratada por uma empresa intermediária, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços. Esse tipo de contrato tem duração de até 180 dias, com possibilidade de ser estendido por mais 90, desde que comprovada a continuidade da demanda extra.
São direitos do trabalhador temporário: Remuneração igual à dos empregados com função equivalente na empresa tomadora; Jornada diária máxima de oito horas, com até duas horas extras, remuneradas; Repouso semanal remunerado; FGTS; Seguro contra acidente de trabalho; Férias e 13º salário proporcionais.
Não são direitos do trabalhador temporário: Aviso-prévio ((embora exista discussão em caso de rompimento de contrato antes do fim do prazo); Indenização de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa; Seguro-desemprego.