A Justiça da Bahia concedeu liminar à Associação dos Blocos de Salvador (ABS) e determinou a suspensão da reunião do Conselho Municipal do Carnaval (Comcar), que estava marcada para esta quinta-feira (10).
A decisão judicial reconhece indícios de irregularidade na permanência de Márcia Mamede à frente da coordenação do Carnaval e determina que a assembleia só poderá ocorrer após nova eleição para o cargo de coordenador, conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Salvador.
A decisão foi proferida pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, no âmbito da ação anulatória movida pela ABS. Na petição, a entidade argumenta que Márcia Mamede não poderia ter sido reconduzida ao cargo, já que sua atuação como coordenadora, eleita pelo próprio conselho, expirou ao final do Carnaval de 2023. A Lei Orgânica, em seu artigo 261, parágrafo único, veda expressamente a recondução para o cargo de coordenador indicado pelo Comcar.
O magistrado entendeu que a continuidade de Márcia Mamede no cargo configura violação legal e representa risco à legalidade e à legitimidade das decisões do conselho.
“A parte autora demonstra que há indícios contundentes de que a coordenação executiva do Comcar está irregular”, destacou o juiz em sua decisão, ressaltando que a manutenção da assembleia “poderá resultar lesão irreparável ou de difícil reparação”.
A ação integra um conjunto de duas medidas judiciais adotadas pela ABS. Na primeira, a entidade já havia solicitado a suspensão da reunião por considerar que a convocação excluiu blocos e entidades tradicionalmente envolvidas no Carnaval. A ABS argumenta que os temas em pauta dizem respeito às regras dos desfiles, o que exige ampla participação de todos os segmentos carnavalescos.
Para o advogado Fernando Aras, do Escritório Aras, que representa a associação, a decisão da Justiça é um passo importante para garantir a legalidade e o respeito à participação democrática.
“Não é razoável fazer uma reunião sobre o Carnaval deixando de fora justamente as partes interessadas, como os blocos. E ainda pior, sob a condução de uma coordenação cuja permanência é claramente ilegal à luz da Lei Orgânica do Município. Quanto ao afastamento da coordenadora do Carnaval, é acertada a decisão da Justiça porque a continuidade dela fere a moralidade administrativa e configura improbidade administrativa. A Justiça foi sensível a esses argumentos e agiu para preservar o direito de todos os envolvidos”, destacou.
Com a liminar em vigor, a reunião do Comcar está suspensa até que nova eleição seja realizada em 15 de maio, em conformidade com o regimento interno do Conselho. A ABS segue mobilizada para assegurar a pluralidade, a legalidade e a representatividade nas decisões que moldam o futuro do Carnaval de Salvador.