Caso de trabalho escravo em obra da BYD resulta em acordo de R$ 40 milhões

O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) fechou um acordo no valor de R$ 40 milhões no caso que investigava trabalho escravo e tráfico de pessoas na construção da fábrica da montadora chinesa BYD, em Camaçari. Além da BYD, assinaram o acordo duas empreiteiras envolvidas nas obras da fábrica e citadas na ação civil pública movida pelo MPT. 

O acordo prevê que R$ 20 milhões devem ser revertidos em dano moral individual, destinados diretamente aos trabalhadores resgatados. Isso equivale a mais de R$ 89 mil para cada um deles. Os outros R$ 20 milhões devem ser depositados em conta judicial para serem destinados a instituições e/ou fundos.

Inicialmente, o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) pedia uma indenização de R$ 257 milhões por danos morais coletivos. 

Segundo o acordo firmado, as empreiteiras Jinjiang e Tecmonta deverão seguir determinações relacionadas à proteção do trabalho em todos os estabelecimentos e locais em que exerçam atividade empresarial. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado e a cada constatação.

Relembre o caso

O processo está relacionado ao resgate, em dezembro de 2024, de 220 operários chineses. Eles viviam em alojamentos superlotados, sem higiene ou conforto, sob vigilância armada, com restrição de liberdade e retenção de passaportes. Os contratos previam jornadas exaustivas, sem descanso semanal, e cláusulas ilegais. Um trabalhador relatou ao MPT ter sofrido um acidente com serra devido ao cansaço extremo.

Segundo o MPT, os funcionários entraram no Brasil com vistos para funções especializadas, mas realizavam atividades distintas nas obras da fábrica. As investigações apontam que cinco alojamentos, mantidos pela BYD, pela China JinJiang Construction Brazil Ltda. e pela Tecmonta (antiga Tonghe Equipamentos Inteligentes), abrigavam trabalhadores em condições degradantes — em alguns casos, sem colchões ou com um banheiro para 31 pessoas.

O órgão afirma que os contratos caracterizavam trabalho forçado: além da retenção de até 70% dos salários e da exigência de caução, os trabalhadores tinham que pagar pela passagem de volta e restituir a de ida se deixassem o emprego antes de seis meses, o que resultava na perda total do que haviam recebido.

Foto: MPT/Divulgação