Advogados do candidato a deputado estadual alegam que impugnação se baseia em ações penais sem condenação e nega vínculo com organização paramilitar
A defesa de Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, candidato a deputado estadual pela Bahia, protocolou na quarta-feira (19) uma contestação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra a ação que pede a impugnação do seu registro de candidatura.
O pedido de indeferimento foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). No documento, o MPE argumenta que o candidato teria ligação com uma organização criminosa armada, o que se enquadraria na vedação constitucional a partidos que utilizem organizações paramilitares.
Binho Galinha está preso e já foi condenado a 36 anos e nove meses de prisão por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.
Argumentos da defesa
Na contestação, os advogados refutam a tese do MPE e afirmam que a ação se baseia em acusações criminais ainda não julgadas. Segundo a defesa, o caso não se assemelha a precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como o do candidato a vereador no Rio de Janeiro conhecido como “Fabinho Varandão”.
Para os advogados, o Ministério Público tenta equiparar, de forma equivocada, o conceito de “organização criminosa armada”, descrito nas ações penais, ao de “organização paramilitar ou congênere”.
A defesa destaca ainda que a ação penal principal que embasa a impugnação está em fase de alegações finais e não tem sentença condenatória. “A Impugnação procura atribuir a imputações penais ainda não julgadas por organização criminosa — inclusive com a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo — natureza equivalente à de milícia privada ou organização paramilitar”, diz trecho da peça.
Em relação à condenação já existente por delitos da Lei de Armas, os advogados sustentam que a própria sentença criminal não estabeleceu vínculo entre o arsenal apreendido e o fortalecimento de uma organização criminosa.
Questionamento ao relatório do Coaf
Outro ponto levantado é a suposta ilegalidade da prova que originou a investigação. A defesa alega que o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf, usado como base para a operação, teria sido obtido de forma ilícita, antes da instauração formal do inquérito policial, em desacordo com decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre o Tema 1.404 da Repercussão Geral.
Para os advogados, essa ilicitude contaminaria todas as ações penais e, por consequência, a própria impugnação.
Ao final, a defesa pede que a ação de impugnação seja julgada improcedente e que o registro de candidatura de Kléber Cristian Escolano de Almeida ao cargo de deputado estadual seja deferido.






