Homem pede indenização trabalhista após lesão causada por próprio cachorro em home office

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) negou o pedido de um trabalhador que buscava responsabilizar a Vale S.A. por um acidente ocorrido durante o home office. A Segunda Turma do TRT-5 entendeu que o incidente não tinha relação com as funções desempenhadas pelo empregado.

O trabalhador alegou que sofreu uma lesão no joelho esquerdo após ser atingido por seu próprio cachorro durante o expediente remoto. Em recurso, ele sustentou que a empresa deveria ter orientado sobre riscos envolvendo animais no ambiente doméstico.

O TRT-5 destacou que o controle do ambiente de trabalho no home office é responsabilidade do próprio funcionário. A corte também rejeitou o pedido de manutenção do plano de saúde após o término do contrato, pois a condição de saúde do trabalhador era degenerativa e não relacionada ao trabalho.

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