A juíza Patrícia Sobral Lopes, da 2ª Zona Eleitoral de Salvador, determinou a suspensão imediata de uma das propagandas eleitorais da campanha do atual prefeito da capital baiana, Bruno Reis (União Brasil). A decisão em caráter liminar foi tomada neste sábado (7) após ação movida pela Coligação “Salvador pra Toda Gente”, encabeçada pelo candidato Geraldo Júnior (MDB), atual vice-governador da Bahia.
Segundo a ação movida no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o conteúdo veiculado foi retirado do contexto original e atribui ao emedebista “fatos sabidamente falsos”, descreditando o candidato perante o eleitorado, “em total afronta aos dispositivos legais que regem o processo eleitoral”.
Em sua decisão, a juíza aponta “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” e decidiu pela suspensão da propaganda, por “trazer a ideia ao eleitorado que o mesmo não tem palavra e assim não merecer credibilidade”.
“Se imagens e áudios veiculados em TV pelo representado no horário de propaganda eleitoral gratuito, mediante inserções, mostra a figura do representante [Geraldo Júnior] em possível montagem de computação gráfica que o ridiculariza e o ofendem, ultrapassando a ideia de mera crítica do jogo político e liberdade de expressão, redundando em insulto pessoal”, diz a juíza na decisão.
A propaganda suspensa mostrava antigas declarações de Geraldo Júnior favoráveis ao grupo político do atual prefeito, do qual Geraldo Júnior fez parte até 2022.