A 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana determinou que a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), órgão vinculado à Secretaria de Mobilidade Urbana da prefeitura, não realize blitzes no dia das eleições, garantindo o livre acesso dos eleitores aos locais de votação. A decisão é resultado de um pedido feito pela Coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, que visa assegurar que os cidadãos pudessem exercer seu direito de voto sem interferências.
A juíza eleitoral Sebastiana Costa Bomfim e Silva estabeleceu que qualquer operação de fiscalização deve ser previamente comunicada à Justiça Eleitoral e não pode obstruir o transporte de eleitores. A magistrada enfatizou que a Portaria Conjunta nº 1/2024, do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério da Justiça, estabelece diretrizes claras para garantir a circulação livre no dia da eleição.
“Experiências contrárias à democracia nos levam a adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a juíza.
A 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana determinou que a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), órgão vinculado à Secretaria de Mobilidade Urbana da prefeitura, não realize blitzes no dia das eleições, garantindo o livre acesso dos eleitores aos locais de votação. A decisão é resultado de um pedido feito pela Coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, que visa assegurar que os cidadãos pudessem exercer seu direito de voto sem interferências.
A juíza eleitoral Sebastiana Costa Bomfim e Silva estabeleceu que qualquer operação de fiscalização deve ser previamente comunicada à Justiça Eleitoral e não pode obstruir o transporte de eleitores. A magistrada enfatizou que a Portaria Conjunta nº 1/2024, do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério da Justiça, estabelece diretrizes claras para garantir a circulação livre no dia da eleição.
“Experiências contrárias à democracia nos levam a adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a juíza.
Além disso, a decisão determina que a SMT deve garantir a livre circulação dos veículos utilizados para o transporte de eleitores, conforme os itinerários e horários previamente estabelecidos. O descumprimento da decisão pode resultar em uma multa de R$ 100.000,00.
Com a decisão, a Justiça reitera a importância de garantir a mobilidade dos eleitores durante o pleito. A determinação foi comunicada com urgência ao Município de Feira de Santana e à SMT para assegurar sua efetividade no próximo domingo, dia 6, quando mais de 426 mil feirenses vão às urnas escolher o novo prefeito e vereadores do município.
Além disso, a decisão determina que a SMT deve garantir a livre circulação dos veículos utilizados para o transporte de eleitores, conforme os itinerários e horários previamente estabelecidos. O descumprimento da decisão pode resultar em uma multa de R$ 100.000,00.
Com a decisão, a Justiça reitera a importância de garantir a mobilidade dos eleitores durante o pleito. A determinação foi comunicada com urgência ao Município de Feira de Santana e à SMT para assegurar sua efetividade no próximo domingo, dia 6, quando mais de 426 mil feirenses vão às urnas escolher o novo prefeito e vereadores do município.