O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou na tarde desta terça-feira (24) o pedido de prisão preventiva do cantor sertanejo Gusttavo Lima. A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, que também anulou a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do artista. Gusttavo Lima estava entre os alvos da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo casas de apostas online, conhecidas como “bets”, e que também prendeu a influenciadora Deolane Bezerra.
De acordo com o g1 que teve acesso à decisão, o magistrado destacou que as justificativas apresentadas pela ordem de prisão não eram suficientes, considerando-as “meras ilações impróprias e considerações genéricas”. A prisão de Gusttavo havia sido decretada pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23). A defesa de Lima argumentou que não havia elementos concretos que justificassem a detenção, e o desembargador acatou a tese.
Eduardo Maranhão afirmou que não há indícios de que o cantor estivesse ajudando foragidos ao viajar para a Grécia com José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, sócios da empresa Vai de Bet, da qual Gusttavo Lima adquiriu 25% de participação em junho deste ano. O magistrado esclareceu que a viagem ocorreu em 1º de setembro de 2024, antes de as prisões preventivas de José André e Aislla serem decretadas em 3 de setembro de 2024. Assim, ele concluiu que, no momento do embarque, os sócios da empresa não eram considerados foragidos, o que elimina qualquer possibilidade de favorecimento à fuga.
Além disso, o desembargador ressaltou que a aquisição de 25% da Vai de Bet por Gusttavo Lima “não constitui evidência plausível” de envolvimento do cantor em crimes. A decisão deixa claro que, até o momento, não há provas concretas que liguem o artista à materialidade dos crimes investigados na operação.