O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques suspendeu nesta terça (3) a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques pela CPI do 8 de janeiro.
Na decisão, o ministro afirma que “não há situação concreta relacionada ao impetrante [Silvinei] que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro último”.
Kassio também entendeu que o requerimento da comissão é “genérico” e “abstrato” e pode “atingir terceiros que não são investigados”. O ministro argumentou, por fim, que a CPI não especificou quais condutas seriam apuradas.
Segundo ele, a comissão não conseguiu “externar a conexão supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso na CPMI”.
A CPI do 8 de janeiro investiga se Silvinei usou a PRF para prejudicar Lula (PT) e favorecer Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições, no ano passado.
Ele está preso desde agosto por decisão do STF pela mesma suspeita
Silvinei é alvo de investigações em diferentes órgãos, incluindo a Polícia Federal. O Ministério Público Federal pediu sua condenação por improbidade administrativa e por violar os princípios da administração pública. A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou a ação movida pela Procuradoria.
A comissão vai recorrer da decisão. A senadora Eliziane Gama, relatora dos trabalhos, afirmou que, na prática, a CPI estará impedida de usar qualquer informação que chegou por meio das quebras de Silvinei.
“O resultado desse mandado de segurança põe por terra trabalho de meses e meses de investigação porque sequer poderemos usar uma vírgula, um número sequer, de tais dados oficiais, inclusive no relatório final”, afirmou a senadora em nota.
“Ao determinar a suspensão dos efeitos de uma deliberação tomada por essa CPMI, legitimamente constituída, mediante a qual determinou-se a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei, há mais uma vez uma intromissão indevida de um Poder da República sobre o outro. É, na nossa compreensão, interferência que não é salutar para o bom andamento dos trabalhos.”