Lula sanciona lei que endurece penas contra crimes sexuais; saiba detalhes

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o projeto de lei que endurece as penas para crimes sexuais contra menores de idade. Sancionada na segunda-feira (8), o texto havia sido aprovado pelo Senado Federal em novembro, aumentando as penas para os crimes apontados.

“Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis. Sancionei hoje a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão desses delitos e amplia mecanismos de proteção às vítimas e suas famílias”, disse Lula em postagem nas redes sociais.

“A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena”, completou o presidente.

A proposta foi apresentada pela ex-senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e, além de aumentar as penas contra crimes sexuais, também determina outros tipos de condenações, como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. A nova lei também provoca a punição de empresas de tecnologia que não retirarem do ar imagens de estupro ou exploração sexual de menores.

Entre as mudanças determinadas pela nova legislação estão:

Estupro de vulnerável: que passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão.
Estupro com lesão corporal grave tem um agravamento da pena que sai de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
Estupro com morte: antes com pena prevista de 12 a 30 anos, vai para 20 a 40 anos.
Corrupção de menores: aumenta de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos.
Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos passa para 5 a 12 anos.
Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4 a 10 anos passa para 7 a 16 anos.
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos passa para 4 a 10 anos.
Oferecimento, transmissão ou venda de cenas de estupro: de 4 a 10 anos.
Também serão aplicadas medidas protetivas, como afastamento do agressor da vítima, restrição de visitas, entre outros, especialmente quando a vítima for menor de idade, idoso ou com deficiência.

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil/Arquivo