MPs assinam nota técnica contra assédio eleitoral; saiba como identificar

Uma nota técnica contra qualquer forma de assédio eleitoral durante as eleições 2024 foi assinada por representantes dos Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MP-BA) e do Trabalho (MPT), nesta quarta-feira (21).

O assédio eleitoral é crime e se configura quando “uma pessoa utiliza sua posição de autoridade para coagir outros a votarem em determinado candidato ou a apoiarem um grupo político específico”.

O ato é passível a punições nas esferas criminal, trabalhista, cível e eleitoral, segundo aponta o comunicado. A nota técnica também salienta a possibilidade de responsabilização de pessoas físicas e empresas, além da cassação de mandatos e declaração de inelegibilidade de candidatos envolvidos.

Durante a assinatura da nota, o procurador Regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior, afirmou que o assédio eleitoral não é apenas uma violação ao direito individual de cada eleitor, mas uma ameaça direta à democracia.

“O MP Eleitoral atuará de forma rigorosa para garantir que cada cidadão possa exercer seu direito de voto de maneira livre e consciente, sem pressões ou intimidações”, destacou.

Ao finalizar a nota técnica, os procuradores fazem referência à Recomendação CNMP nº 110/2024, que orienta os membros do Ministério Público a comunicarem imediatamente qualquer conduta ilícita a outros órgãos com atribuição para atuar no caso e conclama a população a denunciar qualquer forma de assédio eleitoral por meio dos canais disponíveis.

Balanço da última eleição – No último pleito, por exemplo, foram registradas 2.630 denúncias de assédio eleitoral, envolvendo 1.808 empresas. Para as eleições municipais de 2024, a expectativa é de que o número de casos seja ainda maior, devido aos fortes interesses locais.

A ação é uma resposta coordenada às práticas ilícitas que ameaçam o livre exercício da democracia e o direito ao voto, garantidos pela Constituição Federal.

Como identificar – As práticas de assédio eleitoral vedadas em lei acontecem quando há pressão ou coerção para influenciar o voto ou as ações de alguém durante as eleições. As formas de coação incluem promessas de benefícios, constrangimentos, intimidações e violências.

O ato viola o direito ao voto livre e secreto. Esse comportamento pode ocorrer tanto de maneira explícita quanto sutil, abrangendo desde a exigência de que funcionários façam campanha eleitoral até a alteração de jornadas de trabalho para impedir o voto.

Foto: Abdias Pinheiro/TSE