O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (8) a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 15.280/2025, que amplia o controle sobre investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual e fortalece a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.
A norma promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo é tornar mais rigoroso o tratamento desses crimes, que atingem principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Entre as principais alterações, a lei eleva as penas para crimes sexuais envolvendo menores e pessoas vulneráveis, podendo chegar a 40 anos de reclusão, conforme a gravidade. O texto também cria o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora previsto no Código Penal, com pena de dois a cinco anos de prisão. Antes, esse tipo de violação era tratado apenas na Lei Maria da Penha.
No âmbito do Código de Processo Penal, a lei torna obrigatória a coleta de material biológico de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual para identificação genética. Também cria um novo título dedicado às Medidas Protetivas de Urgência (MPU).
As MPUs poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz, incluindo suspensão ou restrição de porte de armas, afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e restrição de visitas. O texto autoriza ainda o uso de tornozeleira eletrônica e de dispositivos de alerta que avisam a vítima sobre a aproximação do agressor.
A lei endurece as regras para progressão de regime. Condenados por crimes sexuais só poderão avançar para regimes mais brandos após exame criminológico que indique ausência de risco de reincidência. A monitoração eletrônica passa a ser obrigatória para esses condenados, incluindo autores de crimes contra a mulher, ao deixarem o sistema prisional.
Em relação ao ECA, a legislação estende o acesso a atendimento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias de vítimas de crimes sexuais. As campanhas educativas também são ampliadas, alcançando escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações civis e demais espaços públicos.
As mesmas medidas passam a valer no Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo uma rede de suporte mais ampla às vítimas e seus familiares.










