O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal que assegura a matrícula de irmãos na mesma escola da rede municipal de ensino, desde que a unidade disponha das vagas pretendidas.
Matricular irmãos na mesma instituição simplifica a rotina familiar ao unificar horários, reduzir o estresse diário com deslocamentos e facilitar a participação dos responsáveis na vida escolar das crianças, como em reuniões e demais atividades.
Além disso, a medida fortalece o vínculo afetivo e o apoio mútuo entre os irmãos, contribuindo para que as crianças se sintam mais seguras com a presença uma da outra no ambiente escolar.
A prioridade também se aplica a menores que estejam sob guarda, tutela ou em processo de adoção, desde que possuam os mesmos responsáveis legais.
Preferencialmente, a matrícula deverá ser realizada na escola mais próxima da residência da família, respeitada a disponibilidade de vagas e de turmas no nível de ensino pretendido.
Caso a unidade mais próxima não disponha de turmas compatíveis, a matrícula deverá ser ofertada em outra escola que possua as turmas necessárias e esteja localizada à menor distância possível.
A prioridade estabelecida pela lei será considerada tanto no processo de matrícula inicial quanto nos processos de rematrícula.
A Secretaria Municipal de Educação regulamentará os procedimentos para requerimento, análise e comprovação do vínculo entre os irmãos, bem como a operacionalização dessa prioridade nos editais anuais de matrícula.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Ismael Bastos.






