SOBRE A COVID-19

O mundo vem vivendo a quatro décadas e meia, mais ou menos, uma série de alarmes pandêmicos, agravantes sobre a saúde global. Porém nenhuma dessas crises das capacidades médicas de controle de patologias se igualou a Pandemia da Covid-19. Em proporções globais, a comunidade de toda a Terra foi obrigada a se recluir. Sobretudo, pela falta de soluções paliativas para garantia da normalidade no convívio de pessoas em todos os espaços públicos e particulares. De acordo com o site OPAS: Organização Pan-Americana da Saúde; Organização Mundial da Saúde, numa publicação intitulada; ‘Histórico da pandemia de COVID-19’;

Em 31 de dezembro de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) foi alertada sobre vários casos de pneumonia na cidade de Wuhan, província de Hubei, na República Popular da China. Tratava-se de uma nova cepa (tipo) de corona vírus que não havia sido identificada antes em seres humanos. Uma semana depois, em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas confirmaram que haviam identificado um novo tipo de corona vírus (SITE paho.org; OPAS; Organização Pan-Americana da Saúde – OMS, 2023).

Para o site Brasil Escola.uol.com,

A covid-19 é, por definição, uma infecção respiratória aguda causada pelo vírus SARS-CoV-2, que pertence à família dos corona vírus. Trata-se de um vírus de fácil transmissão e que afeta o sistema respiratório, ocasionando sintomas como tosse, febre, cansaço, dores pelo corpo e dificuldade para respirar (SITE; OUL; Brasil Escola; 2023).

No entanto o número de vítimas fatais expôs um verdadeiro caso de calamidade pública e crise da saúde. O site ‘El País’, Edição; Espana, Pré-título; Ciências e título da matéria; O mapa do corona vírus: como aumentam os casos dia a dia no Brasil e no mundo, afirmou em publicação que;

Em janeiro de 2020, o novo corona vírus (SARS-CoV-2) estava concentrado na China, e só alguns casos chegavam a outros países, por meio de pessoas infectadas que viajaram de avião ou navio. No final daquele mês, já eram 10.000 infectados na China e em outros 129 países. Mas em fevereiro foram registrados vários surtos na Coréia do Sul, Itália, Alemanha e Espanha. No Brasil, o primeiro caso foi confirmado em 26 de fevereiro de 2020. Em 11 de março, a Organização Mundial da Saúde declarou o novo corona vírus como pandemia global. Em 12 de março de 2020 a covid-19 fez sua primeira vítima no Brasil: uma mulher de 57 anos, que morreu em decorrência da doença em São Paulo. Um ano depois, o Brasil acumulava a triste marca de mais de 250.000 mortes causadas pela covid-19 e, o mundo, superava 2,6 milhões de vidas perdidas para a doença (Site, EL PAÍS, Ciências, 2021).

A solução veio de modo paliativo com a invenção das vacinas. De acordo com o site da OPAS na publicação; ‘Perguntas freqüentes: vacinas contra a COVID-19 Existe uma vacina contra a COVID-19?’, afirma-se que;

Há dez vacinas contra a COVID-19 aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para as quais foram emitidas recomendações de uso e que são produzidas pelos seguintes fabricantes: Pfizer/BioNTech, AstraZeneca/Oxford, Janssen, Moderna, Sinopharm, Sinovac, Bharat, Novavax, Casino e Valneva. A OMS continua a avaliar outras vacinas em testes clínicos e pré-clínicos. Além disso, a autoridade regulatória nacional (ARN) de alguns países autorizou o uso de outras vacinas contra a COVID-19 em seu território (Site, OPAS; Organização Pan-americana da Saúde; Organização Mundial da Saúde, 2023).

As dez vacinas autorizadas para uso e aplicação pela Organização Mundial da Saúde foram, em ‘Recomendações do SAGE; Vacina Pfizer, Vacina Moderna, Vacina AstraZeneca, Vacina Janssen, Vacina Sinopharm, Vacina Sinovac, Vacina Bharat Vacina Novavax, Vacina Cansino, Vacina Valneva (OPAS, 2023)’. Mas, certo comportamento controverso aos riscos de contaminação na aglomeração de pessoas e certos enunciados curiosos que os veículos de imprensas e determinadas instituições bancárias expuseram publicamente no decorrer da Pandemia, fragilizaram as convicções a respeito do que realmente estava-se vivendo em sociedade global. Assim, fez-se necessário questionar a letalidade na mortandade e número de vítimas fatais dessa pandemia. O que é o Corona Vírus, afinal? D Com isso, tornou-se necessário imediata verificação a partir da Constituição Federal do Brasil, nos artigos, incisos e alíneas, o que diz as leis em plano social sobre a saúde e seus dependentes. Na Seção II; Da Saúde, o artigo 196 dispõe;

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (SENADO FEDERAL, 1988, 118-119). 

Considerando o processo de globalização desigual nas sociedades, os povos vivem de modo injusto o acesso aos diversos bens e serviços que os regimes de governo em vigência no mundo investem junto aos seus dependentes. Mesmo quando se vive o desenvolvimento imediato e paralelo das Ciências da Informação e Comunicação, as pessoas vivem suas limitações e intimidades, independente de condições econômicas ou sociais. Com o progresso no Setor de Transporte e Deslocamento de pessoas, mercadorias e Serviços, as distâncias também dão a sentir que ficaram menores. Como viver na diversidade desse novo cenário global?

        Considerando a Pandemia da COVID-19 a partir dessa seção da Carta Maior, essa crise na saúde pública é de modo cômico, uma ação que fez e faz parte da Política da Saúde dessa comunidade para um verdadeiro sentido de verdade sobre si em apropriação para construção de relações, vínculos e convivências entre povos em sociedades. Em termo, a saúde psicológica da comunidade global foi e está sendo questionada pela organização Mundial da Saúde, sobre como será disposto suas verdades, capacidades e interesses.

        O uso dos recursos naturais, de modo sustentável, prevalece entre o que se está a provocar participação, discussão e conscientização, indiretamente falando em muitos. Não se trata de outra manifestação fora dos sentidos que o ‘Bando Anunciador’ da festa da padroeira de Feira de Santana, pequena cidade do interior do Nordeste brasileiro no estado da Bahia, realiza, no intuito inicial de anunciar aos moradores e visitantes do lugar, o início dos festejos à Senhora Santana, padroeira da cidade. Porem, na concepção do grande historiador Aldo Morais, tal manifestação perde sua essência ao permitir inclusão do profano, pecaminoso e marginal no cortejo do crescente número de pessoas que saem pelas ruas históricas principais desta cidade pacata do interior do Brasil. O fato é que o povo passa a demonstrar de modo trágico e frio, suas mazelas, limitações, transgressões, violências e desconformidades culturais prejudiciais ao progresso e desenvolvimento das comunidades. Nesta, o país mostra o que lhe incomoda para um melhor resultado de suas experiências e construções sociais. A Pandemia da COVID-19 é desse gênero cultural, uma verdadeira procuração interior das identidades, primeiro a nível individual nas sociedades, depois a nível cultural, nos costumes e hábitos dos povos da Terra. Ainda na Seção II, o artigo 197 dispõe;

São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoas físicas e jurídicas de direito privado (SENADO FEDERAL, 1988, 119).

        A pandemia só teve os efeitos e impactos que causou por causa dos diversos veículos de imprensas que, nos termos da Lei Maior, são terceirizadas em pessoa jurídica a serviço da saúde comunitária nas sociedades em que exercem a função de comunicar, informar e orientar as populações. Desse modo, em decorrência de sua magnitude para atingir números cada vez maiores de pessoas, as mídias sociais, assim chamadas; veículos de imprensa, serviram a Organização Mundial da Saúde, na propagação desse evento de magnitude global.

        De outras maneiras, na SEÇÃO II Da Saúde, o artigo 200 dispõe; “Ao Sistema Único de Saúde, compete, além de outras atribuições, nos termos da Lei (EC nº 85/2015) (SENADO FEDERAL, 1988, 120)”, o inciso VIII; “colaborar na proteção do meio ambiente. nele compreendido o do trabalho (SENADO FEDERAL, 1988, 120).” A partir desse caput e inciso, a Organização Mundial da Saúde, movida por uma grande missão, viu-se, com o processo de globalização dos povos, obrigada a executar um projeto de cunho mundial de aspirações interativas, provocando os povos, países e sociedades à espontaneidade no questionamento e inquisição de suas próprias convicções. Os povos vivem do que conhecem, do que vêem, das culturas, ou, de suas próprias verdades? Tal questionamento faz surgir do anonimato e do ocioso, o que é repetitivo, pobre e desnecessário, para serem resposta e luz em quem o fizer problema e condições para suas experiências.

 

Conclusão

 

        Ao se tornar uma comunidade exposta a se mesmo com o advento e progresso nas diversas áreas, a Terra passa a se comprometer, ou, consolidar-se com as repentinas inovações e invenções que mudam, radicalizam e transformam os modos de convivência em sociedades em todo o mundo. Assim, é preciso viver ou, acompanhar tais mudanças. A COVID-19 é, sobretudo, uma tragédia cômica, expositora e provocadora de oportunismos em muitos.

 

 

Bibliografia

Paho.org; OPAS. Histórico da pandemia de COVID-19. Disponível em; https://www.paho.org/pt/covid19/historico-da-pandemia-covid-19. Acesso em; 23 de setembro de 2023.

BRASILESCOLA.OUL; Pandemia de covid-19.Disponível em; https://brasilescola.uol.com.br/geografia/pandemia-de-covid-19.htm. acesso em 24 de setembro de 2023.

BRASILELPAÍS.COM. O mapa do coronavírus: como aumentam os casos dia a dia no Brasil e no mundo. Disponível em; https://brasil.elpais.com/brasil/2020/03/12/ciencia/1584026924_318538.html.

PAHO.ORG; OPAS. Perguntas freqüentes: vacinas contra a COVID-19. Disponível em; https://www.paho.org/pt/vacinas-contra-covid-19/perguntas-frequentes-vacinas-contra-covid-19. Acesso em 26 de setembro de 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016.

 

Este texto é de autoria de Daniel Sales, bacharel em Filosofia e expõe sua opinião e não necessariamente a do site.

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