Artigo sobre a Instalação do Banco24Horas na Universidade Estadual de Feira de Santana

RESUMO

O artigo considera de grande importância, a participação crítica laboral dos alunos na instalação do Banco24Horas na Universidade estadual de Feira de Santana por diversos motivos, inclusive turístico. Assim, a não participação destes lhos tornam ante-democráticos e também, a universidade vive uma disfunção enquanto ente administrativo indireto do Estado, que tem mais condições de determinar os rumos da Economia Nacional e influenciar as demais economias estrangeira.

Palavras-chave;Inoperância, tecnologia bancária, democracia, economia.

 

ABSTRACT

The article considers of great importance, the critical labor participation of students in the installation of Banco24Horas at the State University of Feira de Santana for various reasons, including tourism. Thus, the non-participation of these children makes them undemocratic and also, the university is experiencing a dysfunction as an indirect administrative entity of the State, which is better able to determine the direction of the National Economy and influence other foreign economies.

Keywords;Inoperance. banking technology, democracy, economy.

 

 

INTRODUÇÃO

 

As universidades públicas do país vivem na atualidade, uma inoperância generalizada tanto a níveis de servidores e terceirizadas, quanto a classe dos próprios discentes propriamente dita. Esta última, também deve dispor-se enquanto universidade, em função das facilidades no acesso ao conhecimento que veio com a descoberta e uso das Tecnologia da Informação e Comunicação. Em decorrência desse ausência antidemocrática da soberania popular brasileira e estudantil, as universidades, lugar onde se preparam, se forma e se informa para execução de problemas reais de interesse do povo e execução popular, vive a carência de iniciativa de seus alunos e demais interessados para tomarem como projeto de uso de suas formações e produções críticas, tais carências, nos direitos e deveres preservados pela Democracia à toda pessoa. Um problema comum desse espaço de ensino, envolvem questões de ordem econômica e financeira, e sua utilidade inclui valorosa aplicação para o Sistema Financeiro Nacional.

 

DESENVOLVIMENTO

 

 Entre as universidades verificadas, a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS),  no estado da Bahia, também se encontra na linha de carências de instituições públicas de Ensino Superior à comunidade global, onde, nas condições que  o Sistema Monetário e Financeiro Nacional se apresenta, carece de atualizações dos antigos modelos de caixas eletrônicos, para inclusão de uma nova tecnologia bancária que o Banco24Horas apresentou ao mercado financeiro.

 Como o próprio nome diz, ‘Banco24Horas’, mas, ele também agrega acesso para vários bancos nacionais e internacionais. Ou seja, os (as) clientes desse banco estarão mais bem situado nos desafios e processos que a globalização dos povos carece. Esse equipamento representa um progresso para o mercado intercambiário de valores, pois, ele pode proporcionar oferta de estágios ou trabalhos em redes intra e entre sistemas compartilhados de grandes grupos empresariais que formam o monopólio, ou o oligopólio nas tarefas e funções que podem ser executadas na Internet em todo o mundo. Isso proporcionará que os valores em dinheiro nos diferentes tipos monetários expressem utilidades culturais e aquisições afins, para originar a simplificação que melhor defina os anseios contemporâneo de uso de uma única espécie monetária.

 A partir dessas vantagens, considerando a Constituição Federal vigente, no ‘Capítulo IV: Do Sistema Financeiro Nacional’, o ‘artigo 192’ onde se lê:

O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõe, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram (EC nº 13/96 e EC nº 40/2003)(SENADO FEDERAL CF 1988, 14).

As universidades públicas, autarquias estaduais e federais do Governo, além de serem espaços para formação de profissionais e das consciências críticas cidadãs, não podem viver excluídas de iniciativa e do entendimento da importância que tem a discussão e integração nacional de seu sistema monetário com os demais. Os benefícios que essa conscientização podem proporcionar são; redução na quantidade de espécies monetária em uso no mundo, impactando na produção desplanejada de bens e de serviços de modo negativo em escala global, redução de desperdícios dos recursos naturais, conseqüentemente. Para a Economia Sustentável, tal medida mostra-se equivalente em muitos termos que irão refletir na melhoria e qualidade de vida de todos, com a crescente e significativa redução das desigualdades sociais. Na Universidade Estadual de Feira de Santana, a instalação dessa tecnologia bancária, além de atender a fins úteis e imediatos dos clientes do Banco24Horas, será de grandes utilidades para os consumidores dos produtos e serviços da Feira de Sabores e Saberes que é um projeto de mercado inovador, originado pela Incubadora da UEFS, e acontece todas as quintas-feiras dos dois semestres letivos anuais da universidade.

 Em função do tamanho e relevância que tem essa discussão, considerando o “Título VII: Da Ordem Econômica e Financeira” no “Capítulo I.; Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica”, desta, a Constituição Federal, no artigo 173 dispõe;

Ressalvados os casos previsto nesta constituição, a exploração direta de atividades econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. (EC nº 19/98 (SENADO FEDERAL, C.F, 1988, 109).

De modo unânime, todo o país deseja que seus habitantes tenham ciência e consciência de mercado. A coletividade vive e deve depor-se de opções, de posturas e coerente convicção do que ela precisa para fazer de seu país  um lugar de crescimento e progressos. Já foi feito uma procuração pública na UEFS para licitação ou permissão para instalar na universidade essa tecnologia bancária. Acionou-se a PROPAAE-CODAE para reconhecer e constituir legitimidade a solicitação que se deu em formato de ofício por alunos de cursos da universidade. A Solicitação foi enviada para a reitoria e abriu-se um processo de número 12868/2022. Mas, a secretária do então reitor Evandro Silva Nascimento, no período, respondeu aos alunos que a universidade não tinha essa atribuição, que, somente ao estado competia a execução desta demanda. Desse modo. Foi enviado um e-mail para a secretária do governado Rui Costa, e a mesma respondeu que a empresa que faria a execução desse projeto não pertencia ao Estado. Desse modo, o processo foi indeferido. Porém, um dos funcionários da PROPAAE-CODAE, chamado Luiz Paulo, autor do recebimento da solicitação, sugeriu que os alunos fizessem um abaixo -assinado. Assim, fez-se o abaixo assinado com a coleta de 500 assinatura de alunos, das terceirizadas e servidores da UEFS, contendo nome e CPF dos assinantes. Por livre iniciativa, entraram em contato com a TECBAN, empresa responsável pela instalação do banco24Horas e a empresa deu a seguinte resposta por e-mail;

Prezado Sr° Daniel,

Informamos que, neste momento não foi aprovada a instalação do Banco24Horas no local sugerido. As análises realizadas demonstram que não obteríamos o volume de transações necessária para justificar o investimento na instalação e o custo de operações do equipamento. Obrigado por entrar em contato e por seu interesse no Banco24Horas. Ficaremos a disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente,

Ouvidoria. (TECBAN, email; ouvidoria@tecban.com.br. em 02 de janeiro de 2023 ao endereço; dhhaniel6@gmail.com).

Essa resposta se baseia em dados que consideram os números de possíveis cliente do Banco24Horas a partir do abaixo assinado. A UEFS não deu os dados reais dos mais de 10.000 alunos que tem no campus acadêmico além dos trabalhadores e administrativos das terceirizadas e dos servidores da universidade. Sem contar com o número de cliente que utilizarão o serviço bancário nos três bairros adjacente a academia, a saber; o Novo Horizonte, Feira VI e Papagaio. Assim, mostra-se totalmente possível á TECBAN instalar o equipamento na UEFS. o artigo 173 da Constituição Federal, na 5ª cláusula, dispõe;

A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica desta, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular (SENADO FEDERA, C.F, 1988, 110).

 Essa cláusula esclarece a responsabilidade da UEFS para, através de lei cumprimentar, assegurar a TECBAN, as condições requeridas para instalação do equipamento e demais garantias.

 As demais motivações seriam de utilidade e fomentações turísticas, tendo como ponto de estímulo o artigo 180 do referido capítulo, que dispõe;

A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico (SENADO FEDERAL, 1988, 112).

As universidades estaduais e federais formam com outros órgãos, os entes indiretos da Administração Pública. Muitas vezes confundida como não sendo o Estado, as universidades estaduais, são propriamente instituições portadoras de autonomia e liberdade para executar diversos processos, ou, todos os processos que os Estados com a União e o Distrito Federal confiam à Educação. Nesse quesito, o turismo é, sobretudo, uma das maiores e mais importante atividade econômica, para todos os efeitos.

 

Conclusão  

 

Decisões particulares são diferente de decisões coletivas, mas, em sociedade e no regime democrático de governo, elas importam a quem se sentir cobrado em sua cidadania. As questões políticas e econômicas, são as que tem menos espaço no ambiente acadêmico da atualidade. A instalação de um caixa nas tecnologias que tem o Banco24Horas na Universidade Estadual de Feira de Santana, deve considerar de grande relevância as participações da classe discente a fim de que ela comece a se perceber construtora de um universo maior que os da leitura, investigação e experimentos.

 

 

Bibliografia      

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016.

 

Daniel Sales, bacharel e pesquisador.

OBS: este artigo é de inteira responsabilidade do Sr Daniel Sales e não expressa a opinião deste site de notícias.

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