O Governo da Bahia autorizou a alienação de participação acionária minoritária que o Estado detém na Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A medida foi formalizada pelo Decreto nº 24.839, de 5 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6).
De acordo com o texto, a operação pode envolver ações ordinárias e/ou preferenciais de titularidade do Estado, mas não implica transferência do controle acionário. A Bahiagás segue como sociedade de economia mista e mantém a concessão para exploração dos serviços de gás canalizado.
Entre as justificativas apresentadas no decreto estão a atração de investimentos privados, a modernização e a ampliação da infraestrutura de distribuição de gás no estado. O texto também cita a regulamentação do Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), definida pela Agerba em dezembro de 2025.
Avaliação vai definir preço mínimo
A venda será precedida de avaliação econômico-financeira por empresa independente especializada. O preço mínimo não poderá ser inferior ao valor patrimonial apontado no laudo.
O edital com as condições da operação ainda será publicado.
A avaliação deverá considerar patrimônio líquido ajustado, fluxo de caixa descontado, ativos vinculados à concessão e direitos decorrentes da concessão de distribuição, além do prazo restante da concessão, remuneração mínima de 20% ao ano sobre o investimento atualizado prevista no Decreto nº 4.401, de 1991, e as perspectivas de expansão do mercado de gás natural na Bahia.
Acionistas têm preferência
Antes de ofertar as ações ao mercado, o Estado deverá notificar os demais acionistas da Bahiagás para exercício do direito de preferência previsto no acordo de acionistas.
A notificação deve informar quantidade e classe das ações, preço mínimo, condições de pagamento e prazo para manifestação, que não pode ser inferior a 30 dias.
Se a participação não for integralmente adquirida pelos atuais acionistas, o saldo poderá ser ofertado a terceiros, por valor não inferior ao oferecido na fase de preferência, em até 30 dias após a recusa ou o fim do prazo.
Quem pode comprar
Poderão participar empresas brasileiras ou estrangeiras que comprovem capacidade econômico-financeira, experiência nos setores de energia, gás natural, infraestrutura ou áreas correlatas, regularidade fiscal e trabalhista e idoneidade jurídica.
Ficam impedidas empresas em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou insolvência, além de empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública.
O decreto também veda a aquisição por concorrentes diretos da Bahiagás no mercado baiano de distribuição, salvo autorização expressa do Conselho de Administração, observadas as regras do acordo de acionistas.
Concessão e tarifas não mudam
O texto determina que a venda não altera as condições da concessão: ficam mantidos prazo e regras de prorrogação, critérios tarifários e de remuneração dos investimentos e obrigações de universalização e expansão. As atribuições regulatórias da Agerba também são preservadas.
O eventual comprador terá de aderir integralmente ao acordo de acionistas e manter investimentos compatíveis com o plano de expansão da distribuição, proporcionalmente à participação adquirida.
O Governo poderá suspender ou revogar o procedimento a qualquer momento, sem direito a indenização, e a Procuradoria-Geral do Estado acompanhará todas as etapas.





