CNJ afasta juíza que fez postagens contra Lula e PT

A juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi afastada do cargo por 60 dias devido às suas postagens de caráter político-partidário, conforme avaliado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o presidente Lula (PT).

As publicações da magistrada criticavam o Partido dos Trabalhadores e o atual chefe do Executivo federal tanto pelas penalidades aplicadas aos golpistas do 8 de janeiro, como pela própria atuação partidária. Em um dos post, a juíza escreveu a seguinte frase: “revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”.

De acordo com o colegiado, os magistrados são proibidos de se filiarem, assim como não podem demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos.

Nesse sentido, a relatoria do processo, conselheira Renata Gil, propôs apenas uma pena de advertência, mas o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu divergência, propondo pena de disponibilidade por 60 dias. Salomão foi seguido pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e por outros oito conselheiros.

O processo administrativo disciplinar foi julgado na 9ª Sessão Virtual de 2024, encerrada na sexta-feira passada. O CNJ concluiu que houve falta funcional e violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Em manifestação no processo, a magistrada mineira confirmou ser autora dos compartilhamentos e reconheceu que os posts eram inadequados. Para se defender, Venturelli justificou que não haver qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito em suas publicações. 

“Os fatos são incontroversos e em nenhum momento contestados pela magistrada, a qual confirmou a autoria dos compartilhamentos, inclusive reconhecendo a inadequação das postagens. Alegou, porém, a não caracterização de atividade político-partidária, a conduta de ínfima lesividade, o pouquíssimo domínio no manejo das redes sociais, a baixa expressão de seu perfil na rede social, restrita a poucas pessoas de seu relacionamento pessoal e profissional”, escreveu a relatora em seu voto.

A lei que rege a magistratura, de 1979, no entanto, prevê que o juiz pode ficar até dois anos afastado das funções enquanto continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

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