O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos federais de segurança pública durante os dois turnos das eleições, marcados para 4 e 25 de outubro.
A norma foi publicada na última sexta-feira, 18, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e tem como objetivo garantir a livre circulação do eleitorado e a segurança durante o deslocamento até os locais de votação.
A portaria foi assinada em 15 de setembro pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Silva.
Regras para fiscalização nas rodovias
De acordo com a portaria, as ações de fiscalização, policiamento e patrulhamento da PRF não poderão criar barreiras que dificultem, sem justificativa, o deslocamento de eleitoras e eleitores.
As operações deverão ser planejadas para evitar bloqueios ou retenções que possam comprometer o fluxo de pessoas a caminho das seções eleitorais, considerando a localização, a intensidade e a duração das ações.
A norma também estabelece que abordagens a veículos e condutores não sejam utilizadas para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.
Patrulhamento e repressão de crimes
A medida não impede, porém, a atuação da PRF no patrulhamento ostensivo e na prevenção e repressão de crimes, dentro das atribuições legais da corporação.





