Aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção extra do Imposto de Renda de até R$ 24.751,74 por ano. Isso inclui 12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor.
Onde declarar a parcela isenta:
– Ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração do IR
– Linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais” (no PGD)
– “Rendimentos” > “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão civil ou militar” (no Meu Imposto de Renda)
Deduções do IR:
– Dependente: R$ 2.275,08 por ano (R$ 189,59 por mês)
– Educação: até R$ 3.561,50 por ano
– Desconto simplificado: até R$ 16.754,34 por ano
– Despesas de saúde: sem limite
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 por ano
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